Termos de uso

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ENSINO A DISTÂNCIA

Pelo presente instrumento particular de contrato (“Contrato”), a BLB Brasil Escola de Negócios Ltda., sediada à Av. Presidente Vargas, 2121, Sala 603, Ribeirão Preto – SP, CEP 14020-260, inscrita no CNPJ sob nº 22.791.849/0001-63, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, e o CONTRATANTE, devidamente identificado e qualificado na ficha de matrícula preenchida pelo mesmo no cadastro online, a qual constitui anexo ao presente instrumento, reconhecem ter prévio e total conhecimento das condições da prestação do serviço educacional, dando plena concordância acerca das cláusulas a seguir contempladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE curso(s) a distância, pelo canal Internet, que consiste(m) na disponibilização de material, o qual inclui conteúdo de aulas, exercícios e avaliações que podem ter formatos de vídeo, arquivos de texto e/ou imagem.
1.1.1. As condições específicas da contratação, tais como o curso, valor, conteúdo e prazo máximo para a conclusão, foram informadas no site da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1. O CONTRATANTE, no ato da aquisição de curso(s), identificará o(s) curso(s) contratado(s) e a forma de pagamento.
2.1.1. O CONTRATANTE receberá, após o ato de inscrição, um e-mail confirmando as informações sobre o(s) curso(s) escolhido(s), a forma de pagamento e o link para emissão do(s) boleto(s) bancário(s) se for o caso.
2.1.2. A matrícula do CONTRATANTE será ratificada pela quitação do boleto bancário ou outro meio disponibilizado quando do pagamento.
2.2. Os cursos serão ministrados a distância, mediante o canal internet, adotando-se os seguintes procedimentos:
(I) O CONTRATANTE deverá possuir acesso aos equipamentos de informática necessários, com acesso à internet e compatíveis com os requisitos mínimos estabelecidos na cláusula 2.4 abaixo imprescindíveis ao desenvolvimento do curso;
(II) Após o devido preenchimento do cadastro online, concordância quanto aos termos deste Contrato e após a comprovação do pagamento do valor correspondente, o CONTRATANTE receberá da CONTRATADA, por meio do e-mail cadastrado, uma notificação de liberação de acesso a todo o conteúdo eletrônico que compõe o curso, conforme previamente anunciado no site da CONTRATADA;
(III) O curso é desenvolvido por módulos sequenciais que incluem o conteúdo das aulas, exercícios e avaliações;
(IV) O CONTRATANTE deverá realizar as atividades, avaliações e os exercícios propostos de acordo com a sua disponibilidade de tempo e empenho, assim como deverá respeitar sempre o prazo máximo estabelecido para a conclusão do curso;
(V) Os exercícios, as atividades e aulas permanecerão disponíveis para revisão pelos alunos durante todo o tempo do curso, sendo que determinados itens de cada módulo permanecerão, também, disponíveis para download;
(VI) Os exercícios poderão ser refeitos por até 10 vezes, e a prova final por 3 vezes;
(VII) Comprovado o término do curso, será emitido certificado de participação para aqueles que atingiram 75% (setenta e cinco por cento), ou maior proporção, de aproveitamento nas atividades e avaliações pontuáveis, bem como 100% (cem por cento) de frequência em aulas, atividades, avaliações e exercícios.
2.3. Os cursos serão contratados de forma individual, conforme a opção do CONTRATANTE, tendo, cada curso, início e a duração máxima previamente disponibilizada no site da CONTRATADA.
2.4. Os requisitos necessários dos equipamentos de informáticas para acesso aos dados do curso são:
- Requisitos Mínimos:
Navegador: Chrome 27 ou superior, Safari 6 ou superior, Firefox 21 ou superior, Internet Explorer 10 ou superior, Opera 15 ou superior.
Conexão: 1Mbps de download (para o aluno), e 1Mbps de upload para envio de novos conteúdos (para o professor).
Resolução Mínima: 1024x768.
Alguns tipos de conteúdo podem requerer Macromedia Flash.
Requisitos mínimos sujeitos à alteração conforme necessário no futuro.
- Configuração recomendada:
Navegador: Chrome 35 ou superior, Safari 7 ou superior.
Conexão: 10 Mbps de download para o aluno.
Resolução Recomendada: 1920 x 1080.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS

3.1. O CONTRATANTE deverá utilizar os recursos e obras disponíveis na “área do aluno” estritamente para seus estudos pessoais, não podendo este republicá-los ou reproduzi-los em dissonância com as regras de direitos autorais e de software estipuladas nas Leis nº 9609/98 e nº 9610/98, e eventuais alterações, sob pena de responder, civil e criminalmente, por infração à propriedade intelectual, perante a CONTRATADA e terceiros.
3.2. O CONTRATANTE se responsabiliza por todo e qualquer prejuízo, moral e/ou material, que venha a causar à CONTRATADA e/ou a qualquer terceiro, incluindo, mas não se limitando, a condutas ilícitas relativamente a direitos autorais; danos provocados a qualquer equipamento da CONTRATADA, por ação ou omissão, intencional ou por uso inadequado; disseminação de "vírus de computador" na rede de computadores da CONTRATADA e condutas que, por meio do equipamento do CONTRATANTE ou utilização de sua senha pessoal, provoque prejuízos materiais e/ou morais à CONTRATADA e/ou a qualquer terceiro.
3.3. Tendo em vista que os Recursos proporcionados ao CONTRATANTE têm por finalidade exclusiva o adequado aproveitamento do curso, este declara sua plena ciência de que a CONTRATADA tem acesso irrestrito a tais recursos, independentemente do uso da senha pessoal do CONTRATANTE e, inclusive, mediante utilização de softwares especializados. Nesse sentido, o CONTRATANTE não só se declara ciente, mas também reconhece a ausência de sigilo, compreende a necessidade e autoriza expressamente o conhecimento pela CONTRATADA de toda a utilização que o CONTRATANTE faz dos recursos colocados à sua disposição.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

4.1. São obrigações da CONTRATADA:
(I) Informar as instruções e nome de usuário a cada CONTRATANTE, bem como disponibilizar o material didático do(s) curso(s) contratado(s) após login no site da CONTRATADA ou da Instituição Parceira da CONTRATADA.
(II) Disponibilizar as regras, o conteúdo, a forma de avaliação e demais atividades do curso.
(III) Disponibilizar equipe de suporte, que são assistentes destinados à orientação do CONTRATANTE durante o período dos cursos, por meio de endereço eletrônico, para esclarecimento de dúvidas.
(IV) Disponibilizar suporte técnico para problemas relacionados ao uso da plataforma, por meio de telefone, chat online, WhatsApp ou e-mail de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, conforme a disponibilidade desses serviços.
(V) Coordenar administrativa e academicamente os cursos.
(VI) Informar ao CONTRATANTE os programas e atividades relacionados ao(s) curso(s) contratados.
(VII) Emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que satisfizer o grau de aproveitamento de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos e disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2. São obrigações do CONTRATANTE:
(I) Respeitar as regras da CONTRATADA, tais como as normas pertinentes ao uso da internet, da intranet, das regras do curso e demais normas e informações disponibilizadas no site da CONTRATADA.
(II) Responder às mensagens de e-mail enviadas pela CONTRATADA.
(III) Possuir acesso aos equipamentos e softwares conforme requisitos básicos publicados no site da CONTRATADA e/ou neste Contrato, com acesso à Internet, bem como possuir um endereço eletrônico permanente para contato.
(IV) Informar corretamente e responsabilizar-se pelos dados cadastrais solicitados pela CONTRATADA, em especial, pelo endereço eletrônico por meio do qual se fará a comunicação com a CONTRATADA.
(V) Participar das atividades que compõem o conteúdo do curso, como exercícios, leituras complementares e prova final.
(VI) Não praticar qualquer ato capaz de prejudicar e/ou inviabilizar o perfeito funcionamento de qualquer equipamento da CONTRATADA e/ou qualquer recurso tecnológico por esta colocado à disposição dos alunos.
(VII) Não tentar, por qualquer motivo e a qualquer tempo, invadir qualquer sistema a que o acesso não lhe seja permitido.
(VIII) Não introduzir na plataforma quaisquer informações, dados ou sistemas que não tenham sido prévia e expressamente autorizados pela CONTRATADA, em especial no tocante a programas de computadores.
(IX) Se comprometer a agir com o máximo de prevenção possível ao conectar-se à rede de computadores da CONTRATADA e, em especial, ao transmitir/incluir qualquer informação, a fim de evitar a transmissão de "vírus de computador".
(X) Não utilizar os ambientes da plataforma para divulgação de mensagens pornográficas, de preconceito em relação a sexo, raça, religião ou qualquer outra forma de discriminação, sendo de conhecimento pleno que a CONTRATADA implementará mecanismos eletrônicos de monitoramento e auditoria das mensagens transitadas em decorrência do curso, sem prejuízo da adoção de medidas cabíveis para impedir e punir eventuais infratores.
(XI) Não divulgar o nome de usuário e a senha de acesso que lhe forem conferidos pela CONTRATADA para login na plataforma.

CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO

5.1. Este Contrato terá duração até a conclusão dos cursos ou o término do período de conclusão estabelecido no cadastro online e/ou publicado no site, desde que cumpridas todas as obrigações das Partes nos termos deste Contrato.
5.1.1. Este Contrato não é considerado válido em casos nos quais o usuário do site da BLB Brasil Escola de Negócios realizar o cadastro para fins de assistir à(s) aula(s) online gratuitas.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. Como forma de contraprestação pelos serviços educacionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores dos cursos optados conforme publicados no site na data da contratação, mediante quitação de boleto bancário ou outro meio de pagamento, que deverá ser impresso no ato da inscrição.
6.1.1. O CONTRATANTE poderá optar em pagar os valores a que se refere a cláusula 6.1 acima à vista ou parcelados, conforme condições publicadas no site.
6.2. Os valores dos cursos incluem o acesso aos produtos e serviços relacionados ao objeto do presente contrato.
6.3. Não haverá, em qualquer hipótese, devolução dos valores referentes aos módulos já cursados ou mesmo iniciados, salvo o estabelecido na cláusula 7.1 abaixo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA

7.1. A desistência do curso deverá ser formalizada por escrito, a partir da inscrição até 7 (sete) dias posteriores à data de início do(s) curso(s) nos quais o CONTRATANTE tenha se inscrito, declarando, necessariamente, as razões da desistência.
7.1.1. A partir do pedido formalizado nos termos acima, será observado o seguinte procedimento:
(I) A CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE código de identificação do processo administrativo instaurado dentro de 2 dias úteis a partir do recebimento da solicitação;
(II) A CONTRATADA restituirá, na mesma condição do recebimento, os valores pagos pelo CONTRATANTE, descontando impostos e taxas incidentes, caso em que poderá descontar valores referentes aos recursos tecnológicos empregados em favor do CONTRATANTE;
(III) A partir do recebimento do aviso de desistência, a CONTRATADA se reserva no direito de bloquear o acesso do CONTRATANTE ao curso.
7.2. A partir do período de 7 (sete) dias após o início dos cursos, a CONTRATADA já terá efetivado todo o investimento financeiro necessário ao oferecimento integral do curso, não cabendo mais restituição de valores ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA

8.1. Após o término do curso, caso as expectativas do CONTRATANTE não sejam atendidas, a CONTRATADA devolverá o dinheiro ou proporcionará uma nova oportunidade ao CONTRATANTE.
8.2. Em caso de devolução, o valor será devolvido na mesma condição e no valor do pagamento, em até 7 dias.
8.3. A insatisfação deverá ser formalizada por escrito em até 3 dias corridos após o término do curso, declarando, necessariamente, se o CONTRATANTE optará pelo recebimento do valor ou por nova oportunidade.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes em caso de infração à condição substancial do presente Contrato e desde que a Parte infratora tenha sido notificada para reparar e ainda assim não o tenha feito.
9.1.1. Nos casos em que o término antecipado do Contrato vier a ocorrer por responsabilidade do CONTRATANTE, a rescisão será dada em prejuízo do pagamento do valor integral do curso, sendo permitido, ainda, à CONTRATADA bloquear o acesso do CONTRATANTE ao curso.
9.1.2. Nos casos em que o término antecipado do Contrato vier a ocorrer por responsabilidade da CONTRATADA, esta devolverá ao CONTRATANTE os valores proporcionais aos dias faltantes à conclusão do curso, contados a partir do recebimento da comunicação.
9.2. O presente poderá ser resilido pelo CONTRATANTE, mediante a formalização do pedido de desistência, nos termos da Cláusula 7.1 acima, desde que quitados os valores eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
9.3. O presente Contrato será imediatamente rescindido de pleno direito em caso de infração aos termos de proteção aos direitos autorais presentes na Cláusula Terceira acima.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA não será responsabilizada em caso de interrupção dos seus serviços de internet diante das seguintes hipóteses impeditivas da execução do presente contrato: ordens provenientes de decisões administrativas, judiciais ou de autoridade diversa, falha no fornecimento de energia elétrica, falha em servidores, provedores ou plataformas utilizadas pela CONTRATADA para fornecer os cursos, ações de terceiros impeditivas à prestação de serviço, hipóteses de caso fortuito e força maior e demais previsões contidas em leis, normas e atos administrativos.
10.3. Diante da ocorrência de hipóteses não previstas no presente instrumento, a Diretoria da CONTRATADA as solucionará com base nas justificativas da CONTRATANTE e nos princípios da boa-fé contratual e razoabilidade.
10.4. O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis.
10.5. Se qualquer das disposições contidas no presente instrumento for considerada inválida, ineficaz ou inexequível, por decisão judicial, administrativa ou de qualquer Autoridade com suficiente poder para declará-la, a mesma será excluída do presente Contrato, sem prejuízo das demais cláusulas e condições contidas neste acordo.
10.6. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.7. O aceite por intermédio de mecanismos desenvolvidos no site terá validade de assinatura para todos os efeitos em que se faça necessária.